Quando entramos na faculdade, nem sempre sabemos ou pesquisamos o suficiente sobre a área em que vamos atuar. E, em muitos casos, também não compreendemos sobre quem regulamenta nossa profissão. Para esclarecer essa questão aos futuros bibliotecários, hoje vamos explicar sobre o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e o Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).
O CFB, como o próprio nome já diz, é o órgão
federal que regulamenta a profissão de bibliotecário. De acordo com Nunes
(2015), a missão do CFB é “orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da
profissão de bibliotecário em todo o território nacional, bem como contribuir
para o desenvolvimento biblioteconômico no país”.
De acordo com o site da própria instituição, o
CFB hoje é uma autarquia federal, sendo composto pela Diretoria Executiva, pelo
Plenário, pelo Tribunal Superior de Ética, por oito comissões permanentes e
duas comissões temporárias. Foi criado pela Lei. nº 4.084/62, regulamentado
pelo Decreto 56.725/65, estando em sua décima sétima gestão. A diretoria é composta
pelo presidente, vice-presidente, diretoria administrativa, diretoria técnica e
diretoria financeira.
Já o plenário tem membros escolhidos a cada 3 anos. Segundo Nunes
(2015), “Cada CRB encaminha um
delegado-eleitor que comporá a Assembleia Geral de Delegados-Eleitores que
elegem, pelo voto direto, 7 conselheiros federais. Os Cursos de Biblioteconomia
enviam lista tríplice contendo nome de docentes interessados em compor o CFB.
São sorteados 7 nomes de professores. Fica, assim, formado o Plenário do CFB,
com 14 membros”. O Plenário também funcionará como Tribunal Superior de Ética
Profissional, sendo presidido pelo presidente do CFB, conforme disposto no art.
47 do Regimento Interno do CFB.
As comissões permanentes são fixas, sendo
compostas “por três Conselheiros eleitos pelo Plenário. Cada comissão elegerá o
seu coordenador, deliberando por maioria de votos” (CONSELHO FEDERAL DE
BIBLIOTECONOMIA, 2017). São comissões permanentes: a Comissão de Legislação e
Normas (CLN); a Comissão de Divulgação (CDV); a Comissão de Tomada de Contas
(CTC); Comissão de Ética Profissional (CEP); Comissão de Licitação (CLI);
Comissão de Ensino (CEN); Comissão Biblioteca Escolares e Públicas (CBEBP) e a
Comissão de Fiscalização (CFIS).
Já as comissões temporárias possuem caráter de
apoio técnico, surgindo a partir da necessidade da gestão e também compostas de
no mínimo três membros, onde um deve ser, obrigatoriamente, Conselheiro
Efetivo. São elas: Comissão Temporária de Gestão por Indicadores de Relatórios
para TCU e a Comissão Temporária de Acessibilidade.
Uma das principais funções do CFB é interagir
com os conselhos regionais, conhecendo as necessidades de cada CRB e estipular
ações que valorizem os profissionais e mostrem a importância do bibliotecário
em nossa sociedade. De fato, o site do CRB afirma que “um país aparelhado com
bibliotecas contribuirá na formação de cidadãos esclarecidos, críticos e
participativos, condição sine qua non (sem
a qual não pode ser) para o progresso
de uma nação”. Ou seja, o CFB é responsável por regulamentar a profissão de
bibliotecário no país, para que eles, em seguida, formem uma população crítica
e atuante.
Já os Conselhos Regionais de Biblioteconomia
(CRB), são filiados ao CFB. Atualmente existem quinze CRB’s em nosso país, e em
Goiás somos representados pelo CRB-1, que também é responsável por Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, com sede em Brasília.
O CRB-1 nasceu em 1966, “tendo por finalidade
orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de
bibliotecário” (CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – 1ª REGIÃO).
Está em sua décima sétima gestão, assim como o
CFB, e é composto pelas seguintes comissões: Comissão de Fiscalização Profissional
(COFIS); Comissão de Ética Profissional (CEP); Comissão de Tomada de Contas
(CTC); Comissão de Divulgação (CDV); Comissão de Licitação (CLI) e Comissão de
Legislação e Normas (CLN). Além disso, possui uma diretoria, formada por: um
presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários e um tesoureiro.
É responsável pela cobrança da anuidade referente
à profissão. No ano de 2017, a anuidade cobrada pelo CRB-1 foi de R$ 425,96,
porém esse valor pode sofrer abatimentos de até 15% se pago antes do fim de
janeiro de cada ano vigente. Segundo o próprio site do CRB-1 também são
atribuições dos CRB’s, “fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e
punindo as infrações à legislação vigente, bem como enviar às autoridades
competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução
não seja de sua alçada”. Também regulamenta quem poderá ser bibliotecário e
quais suas atribuições, ou seja, permite que a Biblioteconomia seja exercida
apenas por bacharéis da área, objetivando valorizar o bibliotecário.
Uma atribuição interessante do CRB é homenagear
bibliotecários que se destaquem de maneira relevantes em projetos da área,
premiando-os com a medalha Rubens Borba de Moraes – Honra ao Mérito
Bibliotecário. Uma das professoras da UFG, Eliany Alvarenga de Araujo,
inclusive, recebeu essa importante honraria em 2015.
Torcemos pra que agora fique mais
claro para você, estudante de Biblioteconomia, o que cada conselho faz e suas
principais atribuições.
Referências
BRASIL.
Conselho Federal de Biblioteconomia.
Brasília. Jul. 2015. Disponível em: <http://www.cfb.org.br> Acesso em: 21
mai. 2017.
BRASIL.
Conselho Regional de Biblioteconomia.
Brasília. Jul. 2015. Disponível em: <http://crb1.org.br/> Acesso em: 21
mai. 2017.
BRASIL.
Resolução CFB n. 155 de 20 de julho de 2015. Regimento Interno, estabelecido
pela Lei 4.084/62 e pelo Decreto 56.725/65. Aprova as alterações e consequente
consolidação do REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA. Conselho
Federal de Biblioteconomia, Brasília, jul. 2015. Disponível em:
<http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Resolução-155-REGIMENTO-INTERNO-CFB.pdf>
Acesso em: 20 mai. 2017.
NUNES, Patrícia. Órgãos de
Classe: O CFB e os CRBs. Revista Eletrônica da ABDF. Ago, 2015. Disponível em:
<http://revista.abdf.org.br/sagitta/item/1042-orgaosdeclasse.html> Acesso
em: 20 mai. 2017.
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