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Quem regulamenta a profissão de bibliotecário?


Quando entramos na faculdade, nem sempre sabemos ou pesquisamos o suficiente sobre a área em que vamos atuar. E, em muitos casos, também não compreendemos sobre quem regulamenta nossa profissão. Para esclarecer essa questão aos futuros bibliotecários, hoje vamos explicar sobre o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e o Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).
O CFB, como o próprio nome já diz, é o órgão federal que regulamenta a profissão de bibliotecário. De acordo com Nunes (2015), a missão do CFB é “orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de bibliotecário em todo o território nacional, bem como contribuir para o desenvolvimento biblioteconômico no país”. 
De acordo com o site da própria instituição, o CFB hoje é uma autarquia federal, sendo composto pela Diretoria Executiva, pelo Plenário, pelo Tribunal Superior de Ética, por oito comissões permanentes e duas comissões temporárias. Foi criado pela Lei. nº 4.084/62, regulamentado pelo Decreto 56.725/65, estando em sua décima sétima gestão. A diretoria é composta pelo presidente, vice-presidente, diretoria administrativa, diretoria técnica e diretoria financeira.
Já o plenário tem membros escolhidos a cada 3 anos. Segundo Nunes (2015), “Cada CRB encaminha um delegado-eleitor que comporá a Assembleia Geral de Delegados-Eleitores que elegem, pelo voto direto, 7 conselheiros federais. Os Cursos de Biblioteconomia enviam lista tríplice contendo nome de docentes interessados em compor o CFB. São sorteados 7 nomes de professores. Fica, assim, formado o Plenário do CFB, com 14 membros”. O Plenário também funcionará como Tribunal Superior de Ética Profissional, sendo presidido pelo presidente do CFB, conforme disposto no art. 47 do Regimento Interno do CFB. 
As comissões permanentes são fixas, sendo compostas “por três Conselheiros eleitos pelo Plenário. Cada comissão elegerá o seu coordenador, deliberando por maioria de votos” (CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, 2017). São comissões permanentes: a Comissão de Legislação e Normas (CLN); a Comissão de Divulgação (CDV); a Comissão de Tomada de Contas (CTC); Comissão de Ética Profissional (CEP); Comissão de Licitação (CLI); Comissão de Ensino (CEN); Comissão Biblioteca Escolares e Públicas (CBEBP) e a Comissão de Fiscalização (CFIS).
Já as comissões temporárias possuem caráter de apoio técnico, surgindo a partir da necessidade da gestão e também compostas de no mínimo três membros, onde um deve ser, obrigatoriamente, Conselheiro Efetivo. São elas: Comissão Temporária de Gestão por Indicadores de Relatórios para TCU e a Comissão Temporária de Acessibilidade.
Uma das principais funções do CFB é interagir com os conselhos regionais, conhecendo as necessidades de cada CRB e estipular ações que valorizem os profissionais e mostrem a importância do bibliotecário em nossa sociedade. De fato, o site do CRB afirma que “um país aparelhado com bibliotecas contribuirá na formação de cidadãos esclarecidos, críticos e participativos, condição sine qua non (sem a qual não pode ser) para o progresso de uma nação”. Ou seja, o CFB é responsável por regulamentar a profissão de bibliotecário no país, para que eles, em seguida, formem uma população crítica e atuante.
Já os Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB), são filiados ao CFB. Atualmente existem quinze CRB’s em nosso país, e em Goiás somos representados pelo CRB-1, que também é responsável por Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, com sede em Brasília.
O CRB-1 nasceu em 1966, “tendo por finalidade orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de bibliotecário” (CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA – 1ª REGIÃO).  
Está em sua décima sétima gestão, assim como o CFB, e é composto pelas seguintes comissões: Comissão de Fiscalização Profissional (COFIS); Comissão de Ética Profissional (CEP); Comissão de Tomada de Contas (CTC); Comissão de Divulgação (CDV); Comissão de Licitação (CLI) e Comissão de Legislação e Normas (CLN). Além disso, possui uma diretoria, formada por: um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários e um tesoureiro.
É responsável pela cobrança da anuidade referente à profissão. No ano de 2017, a anuidade cobrada pelo CRB-1 foi de R$ 425,96, porém esse valor pode sofrer abatimentos de até 15% se pago antes do fim de janeiro de cada ano vigente. Segundo o próprio site do CRB-1 também são atribuições dos CRB’s, “fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à legislação vigente, bem como enviar às autoridades competentes, relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada”. Também regulamenta quem poderá ser bibliotecário e quais suas atribuições, ou seja, permite que a Biblioteconomia seja exercida apenas por bacharéis da área, objetivando valorizar o bibliotecário.
Uma atribuição interessante do CRB é homenagear bibliotecários que se destaquem de maneira relevantes em projetos da área, premiando-os com a medalha Rubens Borba de Moraes – Honra ao Mérito Bibliotecário. Uma das professoras da UFG, Eliany Alvarenga de Araujo, inclusive, recebeu essa importante honraria em 2015.
Torcemos pra que agora fique mais claro para você, estudante de Biblioteconomia, o que cada conselho faz e suas principais atribuições.

Referências

BRASIL. Conselho Federal de Biblioteconomia. Brasília. Jul. 2015. Disponível em: <http://www.cfb.org.br> Acesso em: 21 mai. 2017.
BRASIL. Conselho Regional de Biblioteconomia. Brasília. Jul. 2015. Disponível em: <http://crb1.org.br/> Acesso em: 21 mai. 2017.
BRASIL. Resolução CFB n. 155 de 20 de julho de 2015. Regimento Interno, estabelecido pela Lei 4.084/62 e pelo Decreto 56.725/65. Aprova as alterações e consequente consolidação do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA. Conselho Federal de Biblioteconomia, Brasília, jul. 2015. Disponível em: <http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Resolução-155-REGIMENTO-INTERNO-CFB.pdf> Acesso em: 20 mai. 2017.
NUNES, Patrícia. Órgãos de Classe: O CFB e os CRBs. Revista Eletrônica da ABDF. Ago, 2015. Disponível em: <http://revista.abdf.org.br/sagitta/item/1042-orgaosdeclasse.html> Acesso em: 20 mai. 2017.


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